
Desoneração da folha de pagamento
Atenta às diferentes realidades dos 13 ramos do cooperativismo, a OCB lutou no Congresso Nacional pela adequação das medidas de desoneração da folha de pagamento propostas pelo Poder Executivo ao longo de todo o ano de 2013. Graças a sua atuação – em reuniões e audiências com representantes do governo e parlamentares –, a questão foi resolvida na Medida Provisória 610/2013 (Lei nº 12.844/2013), respeitando as especificidades do setor.
A forma apresentada inicialmente pelo governo federal – de contribuição das sociedades empresariais e cooperativas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que tinha como objetivo desonerar a economia brasileira, acabaria por onerar grande parte das cooperativas. A proposta do Executivo era alterar a cobrança: a alíquota sairia, então, dos atuais 20% sobre a folha de pagamento para 1% sobre o faturamento total de cada instituição.
Por terem um quadro reduzido de funcionários, a mudança no cálculo provocaria exatamente o resultado contrário nas cooperativas: aumento do valor pago à Previdência Social. Com a atuação da OCB no Ministério da Fazenda, Receita Federal e Congresso Nacional, o texto legislativo foi ajustado e as mudanças no cálculo da contribuição para o INSS passaram a valer apenas para as cooperativas agroindustriais que, por terem uma extensa folha de pagamento em decorrência dos serviços agregados, são beneficiadas pela proposta do governo.
Desoneração da cesta básica e energia elétrica
A Organização das Cooperativas Brasileiras teve contribuição decisiva no texto da MPV 609/2013, que reduz a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep Importação e Cofins Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica.
Por solicitação das cooperativas do Sistema, a OCB atuou na inclusão do açúcar cristal como um dos itens indispensáveis à cesta básica. A conquista foi aprovada na Lei nº 12.839/2013. Além disso, pleitos do cooperativismo de infraestrutura foram contemplados na MPV: diminuição das distorções entre as tarifas das sociedades cooperativas e dos demais entes do setor elétrico.
O objetivo é garantir que os consumidores finais das cooperativas de energia elétrica obtenham os mesmos benefícios dos que são atendidos pelas concessionárias.
Renegociação de dívidas
A aprovação da MPV 619/2013 (Lei nº 12.873/2013) facilitou a renegociação das dívidas das cooperativas armazenadoras com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em negociações com representantes do governo federal e parlamentares, a OCB e as entidades de representação do setor agropecuário viabilizaram a inclusão de pontos importantes no texto legal – a ampliação dos prazos de reembolso de cinco para 15 anos; a redução dos encargos de 6% para 3,5%; e, dependendo dos prazos de parcelamento, o desconto dos juros em 60%, 80% e até 100%.
Conta de Desenvolvimento Energético
Uma importante vitória para o cooperativismo de eletrificação foi alcançada, em maio, com a aprovação da Medida Provisória 605/2013, que permite às cooperativas utilizar os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução do valor da tarifa de energia elétrica.
Com o apoio do Sistema OCB, em articulação com a Frente Parlamentar do Cooperativismo, foi incluída no texto aprovado emenda que reduz as distorções entre as tarifas das cooperativas e as dos demais entes do setor elétrico.
Projetos de Lei
Lei do motorista
De extrema relevância para o cooperativismo de transporte, a Lei dos Caminhoneiros, Lei nº 12.619/2012, representa, de fato, um importante avanço para o setor. Entretanto, em seu formato original, diversos dispositivos se mostraram impraticáveis no contexto do transporte brasileiro. Por esse motivo, atendendo aos pleitos dos segmentos afetados, inclusive as cooperativas de transporte, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para discutir a fundo soluções para o aperfeiçoamento e a aplicabilidade da legislação.
Em 2013, a Comissão promoveu audiências públicas e debates. Representantes da OCB estiveram presentes, defendendo as demandas das cooperativas. Como resultado, foi apresentado para tramitação no Congresso Nacional o PL 4.246/2012. O projeto já contempla, em seu texto original, 85% das sugestões do Sistema OCB à Lei nº 12.619/2012 – resultado do trabalho da OCB – tanto na Comissão quanto com o relator da matéria. Dentre elas, está a necessidade de melhoria na estrutura de pontos de parada nas estradas brasileiras e a revisão dos intervalos entre as jornadas e do período de descanso obrigatório.
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Uma importante conquista para o Ramo Crédito em 2013 foi a aprovação do PL 3.067/2011 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. O projeto autoriza o acesso direto aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelos bancos cooperativos, confederações e centrais de cooperativas de crédito.
A proposta, redigida a partir das sugestões do Conselho Consultivo de Crédito da OCB, será um passo importante para facilitar o acesso ao crédito de forma dinâmica e menos burocrática. A matéria segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.
Novo Código de Mineração
De autoria do Poder Executivo e em tramitação no Congresso Nacional, o Novo Código de Mineração, PL 5.807/2013, ao substituir a legislação em vigor desde 1967, afeta diretamente a atividade das 75 cooperativas de mineração.
Preocupada com isso, em 2013 a OCB mobilizou suas unidades estaduais e, por meio do Conselho Consultivo do Ramo Mineral, definiu as demandas e prioridades das cooperativas para serem tratadas no texto legal. Ao todo, foram realizadas oito reuniões com representantes do setor nos estados; sete com o governo federal e duas com o relator da matéria, deputado Leonardo Quintão. Foram acompanhadas também 28 audiências públicas realizadas no Congresso sobre o tema.
Após análise técnica do projeto de lei e das 372 emendas apresentadas pelos deputados, foram identificados e priorizados os pleitos que poderiam impactar na atuação e no desenvolvimento das cooperativas. Foram sugeridas, então, emendas que trouxessem para o texto a importância do papel exercido pelas cooperativas minerais.
Com a atuação da OCB, mais de 80% das demandas do cooperativismo foram contempladas no projeto, no texto preliminar do relator.
O PL 5.807/2013 prevê, entre outras, a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e da Agência Nacional da Mineração; estabelece o contrato de concessão para pesquisa e lavra; e regulamenta a licitação de áreas para exploração de recursos minerais.
Sugestões do Sistema OCB inseridas no Novo Código da Mineração:
- Regulamentação de linha de financiamento específica para o setor;
- Adequação dos prazos para o desenvolvimento em relação ao investimento;
- Fomento das cooperativas de forma organizada e alinhada com o Sistema OCB;
- Otimização dos custos, principalmente os tributários, para implementação da atividade.
